Regulamento Prêmio Nelson Firmino
REGULAMENTO PRÊMIO NELSON FIRMINO 2026
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APRESENTAÇÃO
O PRÊMIO NELSON FIRMINO é uma homenagem ao Engenheiro Nelson Firmino, destinada a reconhecer e consagrar a excelência técnica no segmento de esquadrias de alumínio.
O prêmio é promovido pela AFEAL – Associação Nacional de Fabricantes de Esquadrias de Alumínio e pelo GRUPO CONTRAMARCO - em parceria com a ALUPARTS, com o objetivo de incentivar a inovação, a melhoria contínua e a disseminação de boas práticas no setor.
2. OBJETIVOS
Realizado com periodicidade bienal, o Prêmio tem como objetivos:
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Promover a disseminação de boas práticas;
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Reconhecer soluções técnicas inovadoras;
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Estimular o desenvolvimento tecnológico do setor; e
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Valorizar fabricantes que se destacam pela excelência técnica
Nota: o Prêmio não constitui certificação técnica permanente, nem substitui normas técnicas vigentes (ABNT ou outras).
3. PARTICIPANTES
3.1 Poderão concorrer ao Prêmio:
Fabricantes de esquadrias de alumínio regularmente constituídos, bem como fornecedores da cadeia produtiva, desde que vinculado obrigatoriamente a um fabricante responsável pela execução do case apresentado.
O premiado sempre será o fabricante de esquadrias/instalador.
3.2 Os cases poderão contemplar:
a) A obra como um todo;
b) Parte da obra;
c) Um sistema ou componente;
d) Logística;
e) Processo produtivo ou parte dele;
f) Avaliação técnica de projeto, com obra em iniciada ou andamento.
Parágrafo único: fornecedores poderão inscrever cases, porém concorrerá ao prêmio exclusivamente o fabricante indicado como responsável pela execução.
3.3 Não é permitida a participação de:
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Integrantes da Comissão Organizadora;
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Membros da banca julgadora;
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Colaboradores da AFEAL ou do Grupo Contramarco;
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Parentes em primeiro grau das pessoas acima indicadas;
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Empresas das quais tais pessoas sejam sócias ou administradoras.
3.4 Concorrerão ao prêmio os projetos publicados no site oficial até a data limite de 20/10/2026.
3.5 A qualquer momento poderão ser solicitados documentos que atestem a veracidade das informações prestadas. A constatação de informações inverídicas poderá acarretar:
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Desclassificação imediata;
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Cassação do prêmio eventualmente concedido;
4. INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DO PRÊMIO
4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 10/02/2026 a 12/09/2026, exclusivamente pelo site oficial: https://www.premionelsonfirmino.com.br
4.2 Somente concorrerão projetos previamente publicados no site oficial.
A Comissão Organizadora poderá padronizar, editar ou adaptar o conteúdo para fins institucionais e de divulgação.
4.3. Cronograma:
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Publicação dos projetos: 26/10/2026;
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Avaliação da Comissão Julgadora: 26/10/2026 a 10/11/2026
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Votação do Júri Popular: 30/10/2026 a 10/11/2026;
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Divulgação dos vencedores e cerimônia de premiação: 27/11/2026.
Datas complementares poderão ser divulgadas oportunamente.
4.4. Caso seja constatada inadequação ao regulamento, a Comissão Organizadora poderá desclassificar o projeto, mediante decisão fundamentada no descumprimento deste regulamento.
4.5. A Comissão reserva-se o direito de negar participação ou excluir conteúdo que viole direitos de propriedade intelectual ou normas legais, inclusive podendo retirar material do site independentemente de notificação prévia.
5. CATEGORIAS
a) Obras horizontais residenciais;
b) Obras verticais comerciais;
c) Obras verticais residenciais;
d) Obras institucionais;
e) Projetos especiais
6. JULGAMENTO
6.1 Júri Técnico
A composição do júri técnico será indicada pela Comissão Organizadora, sendo integrada por profissionais reconhecidos tecnicamente no setor, de modo que os membros do júri técnico poderão ser assessorados por consultores especialmente designados pela Comissão Organizadora.
6.2 Critérios de avaliação
Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
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Foco no tema principal, que é a inovação para alcançar o melhor desempenho das esquadrias, seja na produção, instalação, logística, vedação, acústica, funcionamento, estrutural, entre outros fatores que tenha destaque;
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Criação de algum perfil, ou perfis, assim como algum novo componente, ou até mesmo um sistema, que contribua na inovação;
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Deverá, quando aplicável, serem apresentadas as comprovações, dependendo da inovação, das NBRs, relatórios técnicos e testes utilizados no destaque da inovação apresentada;
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O formato de entrega dos projetos, deverá ser em DWG, sendo que a parte das argumentações, conforme exemplos enviados aos participantes; e
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Classificação do case: será utilizada uma escala de 1 a 10 para cada projeto apresentado, de forma independente por cada um dos jurados participantes, sendo feita a contagem no final, de maneira sigilosa, pela banca organizadora.
6.3 Decisões
6.3.1 As decisões do júri serão finais no âmbito do Prêmio, ressalvadas hipóteses de erro material, fraude comprovada ou descumprimento deste regulamento.
6.3.2 O júri técnico reserva-se o direito de manter suas discussões em sigilo, não havendo obrigatoriedade de justificativa para projetos não contemplados.
6.3.3 O júri técnico terá a atribuição de analisar as soluções técnicas implementadas inscritas e atribuir a pontuação segundo os itens de avaliação descritos no item 6.2 deste regulamento.
6.4. As decisões tomadas durante as etapas de julgamento, bem como as decisões dos realizadores do Prêmio, além de eventuais considerações que venham a dirimir questões decorrentes ou casos omissos a este regulamento, serão de responsabilidade do júri e soberanas e irrecorríveis, não cabendo qualquer contestação a tais decisões, bem como dos seus resultados.
7. JÚRI POPULAR
Todos os projetos divulgados no site oficial estarão abertos à votação popular online.
7.1 Regras da votação:
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Será permitido 1 (um) voto por CPF válido ou e-mail validado;
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Poderá haver controle por IP;
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A Comissão poderá desconsiderar votos suspeitos de fraude;
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Poderá ser realizada auditoria técnica do resultado;
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A votação popular possui caráter complementar à avaliação técnica.
7.2. O projeto vencedor na votação popular receberá bônus de 1 ponto na respectiva categoria; e receberá o Prêmio Voto Popular.
8. PREMIAÇÃO
A premiação consiste em:
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Entrega de troféu em cerimônia oficial;
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Divulgação institucional do projeto vencedor;
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Reconhecimento perante o segmento da Construção Civil.
Nota: um mesmo projeto poderá receber mais de um destaque.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Os participantes garantem possuir titularidade plena sobre as informações e imagens fornecidas.
9.2 A Comissão Organizadora não será responsável por eventuais violações a direitos de terceiros.
9.3 Ao se inscreverem, os participantes concedem à Comissão Organizadora licença gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado para utilização institucional e promocional do conteúdo apresentado.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A AFEAL atuará como Controladora dos dados pessoais eventualmente coletados no âmbito do Prêmio, nos termos do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
O tratamento observará os princípios previstos no art. 6º da referida lei, e será realizado nas hipóteses de execução deste regulamento (art. 7º, V) e com o consentimento do titular (art. 7º, I). Os titulares poderão exercer seus direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018 através do e-mail: afeal@afeal.com.br.
11. DESPESAS
A Comissão Organizadora não se responsabiliza por despesas de transporte, hospedagem ou deslocamento para participação na cerimônia.
12. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica concordância integral com os termos deste regulamento. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora ou, em última instância, pelas diretorias da AFEAL, Grupo Contramarco e Aluparts.
