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Regulamento Prêmio Nelson Firmino

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REGULAMENTO PRÊMIO NELSON FIRMINO

 

  1. APRESENTAÇÃO

O PRÊMIO NELSON FIRMINO é uma homenagem e reverência ao Engenheiro Nelson Firmino, láurea que consagra a excelência no segmento de esquadrias de alumínio.

O PRÊMIO NELSON FIRMINO é promovido por AFEAL – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FABRICANTES DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNO e GRUPO CONTRAMARCO, para dar destaque e motivar a indústria de esquadrias de alumínio, ressaltando projetos inovadores.

 

    2. OBJETIVOS

Com periodicidade de 2 anos, este prêmio tem como objetivo principal promover a disseminação das boas práticas e premiar as melhores soluções técnicas implementadas no segmento de esquadrias de alumínio.

 

   3. PARTICIPANTES​

3.1. Poderão concorrer ao Prêmio os fabricantes de esquadrias de alumínio, pessoas jurídicas regularmente constituídas.

3.2. Os participantes devem apresentar projetos com a obra entregue há pelo menos 1 ano e que tenham comprovante de aceitação do cliente.

3.3. Os focos centrais da premiação são:

    a. A obra como um todo;

    b. Parte da obra;

    c. Um sistema, um componente, etc;

    d. Logística;

    e. No processo ou em parte dele

3.4. Concorrerão ao prêmio todos os projetos publicados no site https://www.premionelsonfirmino.com.br, sendo que a inscrição deve respeitar o cronograma até a data limite (a confirmar).

3.5. Não é permitida a participação de:

  • Integrantes da Comissão Organizadora, da banca de julgamento, colaboradores da AFEAL, bem como seus respectivos parentes em primeiro grau.

3.6. A qualquer momento do Prêmio poderão ser solicitados aos participantes documentos que atestem a veracidade das informações indicadas no ato da inscrição.

 

    4. INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DO PRÊMIO

 

4.1. As inscrições para participação poderão ser feitas a partir do dia a confirmar até a confirmar (horário de Brasília), exclusivamente pelo site do Prêmio: https://www.premionelsonfirmino.com.br

4.2. Para cada projeto inscrito, haverá a cobrança de taxa de inscrição, nas seguintes condições: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) para associados da AFEAL, anunciantes da Revista Contramarco e expositores da FESQUA; b) R$ 750,00 para inscritos que não se enquadrem no item “a”.

4.3. Concorrerão ao prêmio somente os projetos publicados previamente no site https://www.premionelsonfirmino.com.br

4.4. As informações contidas no projeto são de inteira responsabilidade dos participantes.

4.5. Se notada inadequação no projeto, a qualquer momento, a Comissão Organizadora poderá desclassificar o referido projeto.

4.6. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de negar a participação de pessoas e/ou empresas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdo dos quais não sejam proprietários ou não tenham autorização.

4.7. O PRÊMIO NELSON FIRMINO seguirá o seguinte cronograma:

  • Período de Inscrição: a confirmar 

  • Publicação do projeto: a confirmar 

  • Votação Júri Popular:  a confirmar 

  • Avaliação Comissão Julgadora: a confirmar 

  • Divulgação dos Vencedores e Entrega do Prêmio: a confirmar 

4.8. As datas não definidas neste regulamento, para as diversas etapas do PRÊMIO NELSON FIRMINO, serão divulgadas pela Comissão Organizadora em tempo hábil.

    5. CATEGORIAS

As categorias da premiação são:

    a. Obras verticais residenciais;

    b. Obras horizontais residenciais;

    c. Obras comerciais e similares (hospitais, indústria, etc.).

    6. JURI TÉCNICO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

JÚRI TÉCNICO

6.1. A composição do júri técnico do PRÊMIO NELSON FIRMINO será indicada pela Comissão Organizadora.

6.2. Todos os integrantes devem ser reconhecidos tecnicamente pelo Setor.

6.3. Os membros do júri técnico poderão ser assessorados por consultores especialmente designados pela Comissão Organizadora.

6.4. As decisões tomadas durante as etapas de julgamento, bem como as decisões dos realizadores do Prêmio, além de eventuais considerações que venham a dirimir questões decorrentes ou casos omissos a este regulamento, serão de responsabilidade do júri e soberanas e irrecorríveis, não cabendo qualquer contestação a tais decisões, bem como dos seus resultados.

 6.5. O júri técnico reserva-se ao direito de manter suas discussões em sigilo, não havendo obrigatoriedade de justificativa para projetos não contemplados.

6.6. O júri técnico terá a atribuição de analisar as soluções técnicas implementadas inscritas e atribuir a pontuação segundo os itens de avaliação descritos no item 6.7 deste regulamento.

6.7. O júri técnico irá avaliar todos os trabalhos, considerando os seguintes itens:

        a.  Foco no tema principal, que é a inovação para alcançar o melhor desempenho das Esquadrias, seja na produção, instalação, logística, vedação, acústica, funcionamento, estrutural, entre outros fatores que tenha destaque.

       b.  Também será considerado a criação de algum perfil, ou perfis, assim como algum novo componente, ou até mesmo um Sistema, que contribua na inovação.

       c. Deverá, quando aplicável, serem apresentadas as comprovações, dependendo da inovação, das NBRs, relatórios técnicos e testes utilizados no destaque da inovação apresentada. 

        d. O formato de entrega dos projetos, deverá ser em DWG, sendo que a parte das argumentações, conforme exemplos enviados aos participantes.

 

        e. Classificação do case: será utilizada uma escala de 1 a 10 para cada projeto apresentado, de forma independente por cada um dos jurados participantes, sendo feita a contagem no final, de maneira sigilosa, pela banca organizadora.

JÚRI POPULAR

6.9. Todos os projetos divulgados no site https://www.premionelsonfirmino.com.br estarão abertos para votação popular online, no período de a confirmar  a confirmar. Os cases vencedores na votação popular receberão um bônus de 5 pontos em cada categoria.

    7. PREMIAÇÃO

7.1. Um projeto pode receber mais de um prêmio de destaque.

7.2. A premiação consiste em:

    a. Entrega de troféu em cerimônia de premiação (Confraternização da AFEAL).

    b. Bônus devido à publicidade do Prêmio.

    c. Reconhecimento perante o segmento da Construção Civil.

 

    8. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADES, MARCAS E PATENTES

8.1. Ao se inscreverem no Prêmio, os participantes garantem que contam com a titularidade, livre de toda carga ou limitação, das informações e imagens fornecidas.

8.2. Assim, a Comissão Organizadora do Prêmio não será, em nenhum caso, responsável por eventuais reclamações em relação a infrações de direitos de terceiros, resguardado o direito de se cobrar, de todas as formas possíveis, eventuais danos causados.

8.3. Ao se inscreverem no PRÊMIO NELSON FIRMINO, os participantes concordam inteiramente com as condições deste regulamento e autorizam a Comissão Organizadora do Prêmio a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e internet, ou em qualquer meio de comunicação sem qualquer ônus, seus nomes, vozes, imagens nos âmbitos nacional e internacional, durante período indeterminado.

 

    9. AS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, os concorrentes manifestam sua expressa concordância com os termos do presente regulamento.

9.2. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelas despesas de passagem, hospedagem e traslado, por ocasião da cerimônia de premiação.

9.3. As questões não previstas neste regulamento serão solucionadas pela Comissão Organizadora ou, em instância máxima, pelas diretorias da AFEAL e  GRUPO CONTRAMARCO.

 

    10. CANAL DE CONTATO

As consultas para esclarecimento de dúvidas sobre o Prêmio deverão ser feitas exclusivamente através do e-mail: afeal@afeal.com.br ou telefone 11 95066-8480.

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